A Energia Que Vem de Casa

Se por um lado o Brasil fica aquém de muitos países quando o assunto é política, economia, novas tecnologias, entre outros já dominados por nações desenvolvidas, quando se trata da adoção de energias limpas, conhecidas como renováveis, nosso país tem se destacado perante o mundo.

De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), as adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016, os registros quadruplicaram, passando de 424 conexões para 1930 conexões.

Em março deste ano entrou em vigor a revisão da Resolução Normativa nº 482, que traz grandes melhorias para o incentivo e desenvolvimento da geração de energia elétrica solar no pais. A partir da nova resolução, cada casa, edifício comercial ou residencial, bem como o comércio e a indústria ganham incentivos adicionais para gerarem energia elétrica.

A estimativa da ANEEL é que até 2024 mais de 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5MW (sendo 3MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As mudanças estabelecidas oferecem facilidades e incentivos ao consumidor para que este invista na sua própria geração de energia elétrica e assuma o controle de sua conta de luz. O uso de painéis fotovoltaicos é bastante comum em outros países e já está regulamentado no Brasil há mais de três anos.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A figura da “geração compartilhada” é outra novidade e possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma co operativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Uma das facilidades trazidas pela nova Resolução é a redução da burocracia, pois com menos exigências, a redução nos prazos pode ser considerada a principal mudança da nova resolução normativa. Antes, o processo de registro do sistema solar pelas companhias de energia demorava cerca de 90 dias ou mais. Com a simplificação do processo, esse número caiu para 34, sendo reduzido a uma única etapa, eliminando o vai e vem de documentos. O período para utilização dos créditos de energia para compensação também aumentou, passando de 36 para 60 mesas. Essas alterações darão mais agilidade ao processo e garantia do uso dos créditos em um prazo maior.

Para esclarecer mais dúvidas em relação à geração distribuída de energia, leia a entrevista de Mauro Passos, presidente do Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina (Ideal) para a Revista Lumiére. Revista Lumière Electric-Março 2016.pdf

Fonte: Procel Info