No caso específico do setor elétrico brasileiro, o equilíbrio entre o custo real, o reconhecimento do investimento e o cálculo da depreciação é essencial, pois se superestimar a depreciação de bens e instalações em serviço, ou seja, estimar para menos a sua vida útil, significa antecipar o fluxo de caixa de receita, o que pode elevar os preços de tarifas aos consumidores e também tornar maiores os valores adicionados aos acionistas dos agentes prestadores de serviço. Por outro lado, subestimar a depreciação, estimando para maior a vida útil desses bens pode produzir preços inadequados ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas, causando prejuízos e afastando os investidores. Este trabalho apresenta o estudo da aplicação do cálculo das taxas de depreciação de ativos na definição da base de remuneração regulatória, avaliando se a forma como se aplica as taxas de depreciação está adequada ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica.