Desde 2010, segundo a Portaria Interministerial n.o 553 de 2005, apenas motores elétricos com rendimento mínimo da classe IR2 podem ser fabricados, comercializados e importados no Brasil. Em 2017, com a Portaria Interministerial n.o 1, de junho de 2017, o rendimento mínimo estabelecido para motores de indução gaiola de esquilo passa a ser a classe IR3 ou premium, com data limite de 2 anos após a publicação para a fabricação, comercialização no país ou importação. Nesta portaria são mencionados pela primeira vez em seu texto, os motores recondicionados, que também deverão atender os níveis de rendimento propostos, quando comercializados.
Este trabalho acadêmico, de autoria de Clareana Rangel de Oliveira, apresentado para conclusão do curso de Engenharia Elétrica da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, apresenta uma avaliação energética e econômica da tomada de decisão: recondicionar o motor com defeito ou adquirir um novo motor através de cálculos analíticos e por meio de simulações utilizando-se o software BDMotor e planilhas Excel.